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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0078/18-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa 

Altera a Lei nº 1.797, de 11 de fevereiro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico, como instrumento de comunicação dos Atos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº 1.797, de 11 de fevereiro de 2014, passando a vigorar da seguinte forma: 

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - DOEAL/AP, como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação de seus atos Legislativos e administrativos, bem como a publicidade das ações institucionais oficiais de interesse e utilidade pública e publicação de matérias jornalísticas exclusivas da Assembleia Legislativa, nas quatro primeiras páginas”.

Art. 2º Inclui o § 6º no art. 2º da Lei nº 1.797, de 11 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

§ 6º Entende-se por:

I - publicidade das ações institucionais oficiais de interesse e utilidade pública: a divulgação de campanhas educativas, cognitivas, de ação, comportamento, valor, de conscientização e alerta social;

II - publicação de matérias jornalísticas exclusivas da Assembleia Legislativa: o conteúdo relacionado à atuação parlamentar, tais como as proposições, atividades das comissões, representações externas, dentre outros;

III - quatro primeiras páginas: a capa, contracapa, pagina 3 e verso da capa final.

 Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 22 de maio de 2018. 

Deputado KAKA BARBOSA

PR/AP