O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0075/18-AL
Autora: Deputada Raimunda Beirão
Institui no Estado do Amapá o “Sistema Mulher na Política” e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Estadual denominado “A Mulher na Política”, com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política estadual.
Art. 2º O Sistema “A Mulher na Política” terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras pertinentes ao seu objetivo:
I – conscientização das mulheres no Estado sobre a importância na atividade política;
II – elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais ao tema;
III – incentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos eletivos e, às demais, para se filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IV – viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
V – incentivo às jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Estado poderá realizar parcerias com outras entidades órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de maio de 2018.
Deputada Raimunda Beirão
PMB/AP