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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0075/18-AL

Autora: Deputada Raimunda Beirão 

Institui no Estado do Amapá o “Sistema Mulher na Política” e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica instituído o Sistema Estadual denominado “A Mulher na Política”, com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política estadual.

Art. 2º O Sistema “A Mulher na Política” terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras pertinentes ao seu objetivo:

I – conscientização das mulheres no Estado sobre a importância na atividade política;

II – elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais ao tema;

III – incentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos eletivos e, às demais, para se filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;

IV – viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;

V – incentivo às jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos ao alistamento eleitoral.

Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Estado poderá realizar parcerias com outras entidades órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 07 de maio de 2018. 

Deputada Raimunda Beirão

PMB/AP