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PROJETO DE LEI N.º 0061/93-AL
Dispõe sobre a Criação do programa Escolar “Conheça o Legislativo Amapaense” destinado à Classe Estudantil do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa Escolar “Conheça o Legislativo Amapaense”, destinado a informar e integrar a Classe Estudantil do Estado sobre a atividade Parlamentar na Assembléia Legislativa.
Parágrafo Único - O Programa será levado a efeito anualmente durante o mês de setembro.
Art. 2º - O Programa Escolar “Conheça o Legislativo Amapaense” tem como objetivo informar a Classe Estudantil do Estado sobre a importância da atividade Parlamentar, incentivando o interesse participativo do Estudante e futuro cidadão através da divulgação do processo Técnico-Legislativo.
Art. 3º - A Assembléia Legislativa formulará convites às escolas de 1º e 2º graus para visitação de seus alunos à sede do Poder Legislativo, em datas preestabelecidas, onde serão recebidos pelo Presidente da Assembléia, conhecerão as dependências do órgão, assistirão a sessões plenárias e receberão informativos sobre as atividades da Casa com noções de seu processo Técnico-Legislativo.
Parágrafo único - Nas Sessões Plenárias em que se fizeram presentes estudantes convidados para participarem do Programa de que trata esta Lei, será reservada parte do grande expediente para manifestação dos professores e alunos.
Art. 4º - Ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa elaborará o cronograma que abrangerá toda a atividade do Programa de que trata esta Lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 17 de novembro de 1993.