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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0063/18-AL

Autora: Deputada TELMA GURGEL 

Declara de Utilidade Pública a Cooperativa dos Produtores da Amazônia - CAMAIPI, e dá Outras Providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:  

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Cooperativa dos Produtores da Amazônia - CAMAIPI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº: 21.828.734/0001-33, com sede no Ramal Pancada do Camaipi, nº 5603, município de Mazagão – AP, podendo ter unidades em todo território nacional para desenvolver atividades visando atingir sua finalidade estatutária.

Art.  2° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 22 de abril de 2018.

Deputada TELMA GURGEL

PRP/AP