O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente Projeto de Lei n.º 0059/93-AL
LEI N.º 0149, DE 05 DE ABRIL DE 1994.
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0803, de 06.04.94.
Inclui o Parágrafo único ao Art. 1º da Lei n.º 0081, de 08 de julho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aditado o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei n.º 0081, de 08 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado, de 09 de julho de 1993, com a seguinte Redação:
Parágrafo único - A disposição deste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos da mesma natureza dos demais Poderes do Estado, na forma da Lei, desde que esteja no posto de Tenente Coronel PM.
Macapá - AP, 05 de abril de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador