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Lei Ordinária nº 0149, de 05/04/94 - Texto Integral

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Referente Projeto de Lei n.º 0059/93-AL

LEI N.º 0149, DE 05 DE ABRIL DE 1994.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0803, de 06.04.94. 

Inclui o Parágrafo único ao Art. 1º da Lei n.º 0081, de 08 de julho de 1993. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu  sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aditado o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei n.º 0081, de 08 de julho de 1993,  publicada no Diário Ofi­cial do Estado, de 09 de julho de 1993, com a seguinte Redação:

Parágrafo único - A disposição deste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos da mesma natureza dos demais Pode­res do Estado, na forma da Lei, desde que esteja no posto de Tenente Coronel PM. 

Macapá - AP, 05 de abril de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador