O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI N.º 0013/01-AL
Obriga as empresas prestadoras de serviço de telefonia a instalar aparelhos de medição de consumo nos telefones fixos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas prestadoras do serviço de telefonia ficam obrigadas a instalar, gratuitamente, aparelhos de medição do consumo desse serviço, para cada telefone fixo, no endereço do consumidor.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de doze meses a partir da publicação desta lei, para cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 03 de abril de 2001.
Deputado ROBERTO GÓES
PSD