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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0001/18-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera o §2º, do artigo 153, da Constituição do Estado do Amapá, para fixa critério de escolha do Procurador Geral do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3º, da Constituição Estadual aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição Estadual:
Art. 1º O §2º, do artigo 153, da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 153. ...........................................................................................
(....)
§2º. A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, sendo o cargo provido em comissão pelo Governador, dentre membros do último nível da carreira, com idade superior a trinta e cinco anos, devendo apresenta declaração pública de bens no ato da posse e quando for exonerado.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 23 de abril de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador