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PROJETO DE LEI N.º 0011/01-AL
Altera a redação da Lei n.º 0294, de 28 de junho de 1996, que dispõe sobre o ingresso e promoção nos Quadros de Oficiais de Administração – QOA da Polícia Militar do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Decreta e eu, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O disposto no artigo 13 e seu Parágrafo Único, da Lei n.º 0294, de 28 de junho de 1996, revoga as disposições em contrário contidas no Decreto (N) n.º092, de 24 de outubro de 1990.
Art. 2º - Fica estabelecido o artigo 16 na Lei n.º 0294, de 28 de junho de 1996, que passará a Ter a seguinte redação:
“Art. 16, revogam-se as disposições em contrário, em especial, as contidas no artigo 10, 11 e 12 do Decreto (N) n.º 092, de 24 de outubro de 1990.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de março de 2001.
Deputado CABO VALDEZ
PDT