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Projeto de Lei Ordinária nº 0058/18-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Pedro Dalua

Ementa: Disciplina critérios para comercialização no varejo de água mineral envasada por empresa legalmente registrada na atividade de comércio varejista de água mineral, além de regulamentar o recebimento dos garrafões de 20 litros pelas fábricas, fontes e/ou concessionárias de água mineral no Estado do Amapá e dá outras providências.

Data de Protocolo: 18/04/2018

Texto Original: Não disponível

Observações: Arquivado conforme o Art. 155 do Regimento Interno.

Movimentos

Data Status Documento
06/02/2019
Arquivado
25/04/2018
Perda de Prazo na Comissão: CCJ
25/04/2018
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
25/04/2018
Enviado para Comissão: CCJ
25/04/2018
Enviado para Departamento de Comissões
18/04/2018
Enviado para Diretoria Legislativa