O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pedro Dalua
Ementa: Disciplina critérios para comercialização no varejo de água mineral envasada por empresa legalmente registrada na atividade de comércio varejista de água mineral, além de regulamentar o recebimento dos garrafões de 20 litros pelas fábricas, fontes e/ou concessionárias de água mineral no Estado do Amapá e dá outras providências.
Data de Protocolo: 18/04/2018
Texto Original: Não disponível
Observações: Arquivado conforme o Art. 155 do Regimento Interno.
| Data | Status | Documento |
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06/02/2019
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Arquivado
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25/04/2018
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Perda de Prazo na Comissão: CCJ
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25/04/2018
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Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
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25/04/2018
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Enviado para Comissão: CCJ
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25/04/2018
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Enviado para Departamento de Comissões
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18/04/2018
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Enviado para Diretoria Legislativa
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