Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0055/93-AL

Dispõe sobre a concessão de repouso remunerado aos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado convocados para prestar serviço eleitoral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Aos Servidores públicos civis e militares do Estado, das autarquias e fundações públicas do Estado do Amapá, convocados para prestar serviço eleitoral, será concedido repouso remunerado por período equivalente ao número de dias que efetivamente ficou à disposição da Justiça Eleitoral, até o máximo de cinco dias.

Parágrafo único - O repouso remunerado a que se refere o caput deste artigo será concedido nos dias úteis imediatamente subseqüentes à eleição e será contado como de efetivo exercício, para todos os fins de direito.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Macapá - AP, 04 de novembro de 1993.

 ANNÍBAL BARCELLOS

Governador