O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0055/93-AL
Dispõe sobre a concessão de repouso remunerado aos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado convocados para prestar serviço eleitoral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos Servidores públicos civis e militares do Estado, das autarquias e fundações públicas do Estado do Amapá, convocados para prestar serviço eleitoral, será concedido repouso remunerado por período equivalente ao número de dias que efetivamente ficou à disposição da Justiça Eleitoral, até o máximo de cinco dias.
Parágrafo único - O repouso remunerado a que se refere o caput deste artigo será concedido nos dias úteis imediatamente subseqüentes à eleição e será contado como de efetivo exercício, para todos os fins de direito.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 04 de novembro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador