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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0055/2018-AL

Autora: Deputada Cristina Almeida

Obriga aos hospitais públicos e privados de todo o Estado do Amapá comunicarem às delegacias de polícias quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Os hospitais públicos e privados de todo o Estado ficam obrigados a comunicarem formalmente às delegacias de polícia quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento os casos de idosos, mulheres, criança e adolescentes vítimas de agressões físicas.

Art. 2º Os dados que constarão no relatório de preenchimento na comunicação formal descrita no art. 1º deverão contemplar:

I - motivo do atendimento;

II - diagnóstico;

III - descrição dos sintomas e das lesões;

IV - encaminhamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 03 de abril 2018. 

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB-AP