O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0017/18-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei 1.300, de 07 de janeiro de 2009, alterada pelas Leis nº 1352, de 07.07.2009; 1583, de 09.12.2011; 1587, de 21.12.2011; 1.975, de 31.12.2015), que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial, Ciência, Tecnologia e Produção do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 25, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os arts. 2º, 4º, inciso III, 6º, 7º e anexos I, III e Tabela de Vencimentos, da Lei 1.300, de 7 de janeiro de 2009, alterada pelas Leis nºs 1352, de 07.07.2009; 1583, de 09.12.2011; 1587, de 21.12.2011 e 1.975, de 31.12.2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................
I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural;
II - Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá;
III - Agência de Pesca do Amapá;
IV - Instituto Estadual de Florestas do Estado do Amapá;
V - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia;
VI - Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá;
VII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
VIII - Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá.”
“Art. 4º ........................................................................
III - .............................................................................
a) Analista de Desenvolvimento Rural;
b) Auditor de Concessão e Outorga Florestal;
c) Extensionista Agropecuário;
d) Extensionista Florestal;
e) Extensionista em Pesca e Aquicultura;
f) Extensionista Social;
g) Técnico em Extensão Rural.
§ 1º .............................................................................
§ 2º .............................................................................
§ 3º ............................................................................”
“Art. 6º ........................................................................
I - ...............................................................................
II - ..............................................................................
III - .............................................................................
IV - .............................................................................
V - ..............................................................................
VI - .............................................................................
VII - ............................................................................
VIII - ...........................................................................
IX - .............................................................................
X - Extensionista Agropecuário:
a) exercer as atividades de planejamento rural, organizacional e estratégica das políticas e normas do meio rural formuladas no âmbito do Estado;
b) prestar assistência técnica e extensão rural agroecológica às comunidades rurais;
c) sistematizar e difundir as informações setoriais;
d) coordenar e/ou executar treinamentos visando à profissionalização dos agricultores familiares;
e) aplicar métodos, técnicas e prover meios para a transferência de tecnologias no meio rural;
f) planejar, coordenar e acompanhar as políticas de promoção do desenvolvimento sustentável da produção rural, com ênfase na formulação das políticas e normas estaduais de produção agropecuária, florestal e extrativista, estimulando a organização rural, a economia solidária e o acesso ao crédito;
g) elaborar e acompanhar a implantação e execução de projetos e planos de crédito rural de financiamento das atividades agropecuárias;
h) elaborar projetos de apoio estratégico e financeiro;
i) executar atividades de educação ambiental;
j) realizar estudo de realidade e diagnóstico das comunidades rurais trabalhadas e propor e executar medidas nas áreas de assistência, previdência, alimentação e educação dos agricultores familiares;
k) realizar outras atividades correlatas previstas em leis, regulamentos e normas técnicas.
XI - Extensionista Florestal:
a) exercer o planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das políticas e normas de fomento florestal formuladas no âmbito do Estado;
b) prestar assistência técnica às comunidades rurais, em projetos de treinamento, difusão, fomento e aperfeiçoamento técnico florestal;
c) orientar e promover a integração entre a pesquisa florestal, assistência técnica e extensão florestal;
d) implementar, promover e executar ações voltadas a projetos de fomento florestal;
e) mobilizar e articular as comunidades locais para o desenvolvimento do fomento florestal, através da capacitação dos recursos humanos locais;
f) promover e acompanhar a execução de planos, programas e projetos florestais de bem estar social e organização rural, voltados para a atividade de assistência técnica e extensão florestal;
g) estabelecer e difundir mecanismos de incentivo às atividades silviculturais;
h) orientar a viabilidade técnico-econômica dos projetos e programas de crédito para a execução de atividades florestais, voltados para ação comunitária na sua área de atuação;
i) difundir e orientar a formação de bancos de sementes e viveiros florestais;
j) realizar outras atividades correlatas previstas em leis, regulamentos e normas técnicas.
XII - Extensionista em Pesca e Aquicultura:
a) exercer as atividades de planejamento rural, organizacional e estratégico das políticas e normas do meio rural formuladas no âmbito do Estado;
b) prestar a assistência técnica e a extensão rural em pesca e aquicultura às comunidades rurais;
c) sistematizar e difundir as informações setoriais;
d) coordenar e/ou executar treinamentos visando à atividade de pesca artesanal;
e) aplicar métodos, técnicas e prover meios para a transferência de tecnologias no meio rural;
f) planejar, coordenar e acompanhar as políticas de promoção do desenvolvimento sustentável da produção rural, com ênfase na formulação das políticas e normas estaduais de pesca e aquicultura, estimulando a organização rural, a economia solidária e o acesso ao crédito;
g) elaborar e acompanhar a implantação e execução de projetos e planos de crédito rural de financiamento das atividades pesqueiras;
h) elaborar projetos de apoio estratégico e financeiro;
i) executar atividades de educação ambiental;
j) realizar estudo de realidade e diagnóstico das comunidades rurais trabalhadas e propor e executar medidas nas áreas de assistência, previdência, alimentação e educação dos pescadores;
k) realizar outras atividades correlatas previstas em leis, regulamentos e normas técnicas.
XIII - Extensionista Social:
a) sistematizar e difundir as informações das atividades da extensão rural;
b) auxiliar na coordenação e execução dos treinamentos na área de extensão rural;
c) auxiliar no planejamento, coordenação e acompanhamento das políticas de promoção do desenvolvimento sustentável da produção rural, estimulando a organização rural, a economia solidária e o acesso ao crédito;
d) acompanhar a implantação e execução de projetos e planos de crédito rural de financiamento das atividades pesqueiras;
e) executar atividades de educação ambiental;
f) realizar estudo de realidade e diagnóstico das comunidades rurais trabalhadas e propor e executar medidas nas áreas de assistência, previdência, alimentação e educação aos produtores;
g) realizar outras atividades correlatas previstas em leis, regulamentos e normas técnicas.
XIV - Técnico em Extensão Rural:
a) prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais, em especial àqueles que praticam a agricultura familiar, em conformidade com a regulamentação do exercício profissional;
b) participar da elaboração e execução dos programas de extensão rural nos municípios atendidos pelo Estado;
c) elaborar e acompanhar a implantação de projetos de crédito rural, dentro dos limites estabelecidos pela legislação;
d) realizar treinamentos visando à capacitação dos agricultores familiares;
e) realizar estudos de realidade e diagnóstico das comunidades a serem trabalhadas;
f) executar atividades de educação ambiental;
g) realizar outras atividades correlatas previstas em leis, regulamentos e normas técnicas.
Parágrafo único. ........................................................”
“Art. 7º ........................................................................
I - ...............................................................................
II - ..............................................................................
III - .............................................................................
IV - no Grupo de Atividades de Produção: cargos de Analista de Desenvolvimento Rural, Auditor de Concessão e Outorga Florestal, Extensionista Agropecuário, Extensionista Florestal, Extensionista em Pesca e Aquicultura e Extensionista Social;
V - no Grupo de Atividades de Produção: cargo de Técnico em Extensão Rural.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Macapá – AP, 05 de abril de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I
(Alterado pela Lei nº 1.583, de 09.12.2011)
GRUPO DE ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E ORDENAMENTO TERRITORIAL
|
CARGO EFETIVO |
ÁREA DE HABILITAÇÃO |
VAGAS |
|
Analista de Meio Ambiente |
Curso Superior de Graduação completo em: Antropologia Agronomia Arquitetura e Urbanismo Bacharel em Direito Biologia Engenharia Ambiental Engenharia Civil Engenharia de Pesca Engenharia Florestal Engenharia de Minas Engenharia Química Engenharia Sanitária Economia Geologia Oceanografia |
135 |
|
Educador Socioambiental |
Certificado de Conclusão do Ensino Médio |
70 |
|
Especialista em Geoprocessamento e Ordenamento Territorial |
Curso Superior de Graduação completo com pós-graduação em Geoprocessamento |
20 |
|
TOTAL |
225 |
|
GRUPO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
|
CARGO EFETIVO |
ÁREA DE HABILITAÇÃO |
VAGAS |
|
Analista em Ciência, Tecnologia e Inovação |
Curso Superior de Graduação completo em: Agronomia Antropologia Bacharel em Administração Bacharel em Direito Bacharel em Matemática Bacharel em Pedagogia Bacharel em Turismo Biologia Ciências Sociais Economia Engenharia Ambiental Engenharia de Pesca Engenharia de Produção Engenharia Florestal Engenharia Química Estatística Farmácia/bioquímica Geologia Museologia Tecnologia da Informação Tecnologia de Rede de Computadores |
25 |
|
Pesquisador |
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação, devidamente reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior no nível e área definidos no edital do Concurso Público. |
60 |
|
Tecnologista |
Curso Superior de Graduação completo reconhecido pelo MEC em áreas definidas no edital do Concurso Público. |
30 |
|
Auxiliar Técnico de Pesquisa |
Certificado de Conclusão de Ensino Médio Profissionalizante em: Técnico Agrícola Técnico em Agropecuária Técnico em Cerâmica Técnico em Extrativismo Técnico em Geologia Técnico em Mineração Técnico em Nutrição Técnico em Patologia Clínica Técnico em Química |
30 |
|
TOTAL |
145 |
|
GRUPO DE ATIVIDADES DE PRODUÇÃO
|
CARGO EFETIVO |
ÁREA DE HABILITAÇÃO |
VAGAS |
|
Analista de Desenvolvimento Rural |
Curso Superior de Graduação completo em: Agronomia Ciências Sociais Economia Engenharia Agrícola Engenharia de Alimentos Engenharia Florestal Engenharia de Pesca Estatística Medicina Veterinária Tecnólogo em Administração Rural Zootecnia |
29 |
|
Auditor de Concessão e Outorga Florestal |
Curso Superior de Graduação completo em: Engenharia Florestal Engenharia Ambiental |
10 |
|
Extensionista Agropecuário |
Curso Superior de Graduação completo em: Agronomia Engenharia Agrícola Engenharia de Alimentos Medicina Veterinária Zootecnia |
89 |
|
Extensionista Florestal |
Curso Superior de Graduação completo em: Engenharia Ambiental Engenharia Florestal |
36 |
|
Extensionista em Pesca e Aquicultura |
Curso Superior de Graduação completo em: Engenharia de Pesca |
26 |
|
Extensionista Social |
Curso Superior de Graduação completo em: Biblioteconomia Economia Doméstica Nutrição Pedagogia Psicologia Serviço Social |
35 |
|
Técnico em Extensão Rural |
Curso Superior de Graduação completo em: Agronomia Extrativismo Pesca e Aquicultura Técnico Agrícola/Agropecuário Técnico Florestal |
200 |
|
TOTAL |
425 |
|
|
TOTAL GERAL |
795 |
|
ANEXO III
Tabela de Vencimentos
Nível Superior
(alterado pela Lei nº 1352, de 07.07.09)
(Analista de Meio Ambiente, Especialista em Geoprocessamento e Ordenamento Territorial, Analista em Ciência, Tecnologia e Inovação, Analista de Desenvolvimento Rural, Auditor de Concessão e Outorga Florestal, Extensionista Agropecuário, Extensionista Florestal, Extensionista em Pesca e Aquicultura e Extensionista Social)
|
CLASSE |
NÍVEL |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
|
ESPECIAL |
GES22 |
IV |
5.924,72 |
|
GES21 |
III |
5.780,22 |
|
|
GES20 |
II |
5.639,24 |
|
|
GES19 |
I |
5.501,70 |
|
|
1ª |
GES18 |
VI |
5.367,51 |
|
GES17 |
V |
5.236,59 |
|
|
GES16 |
IV |
5.108,87 |
|
|
GES15 |
III |
4.984,27 |
|
|
GES14 |
II |
4.862,70 |
|
|
GES13 |
I |
4.744,10 |
|
|
2ª |
GES12 |
VI |
4.628,39 |
|
GES11 |
V |
4.515,50 |
|
|
GES10 |
IV |
4.405,36 |
|
|
GES09 |
III |
4.297,92 |
|
|
GES08 |
II |
4.193,09 |
|
|
GES07 |
I |
4.090,82 |
|
|
3ª |
GES06 |
VI |
3.991,04 |
|
GES05 |
V |
3.893,70 |
|
|
GES04 |
IV |
3.798,73 |
|
|
GES03 |
III |
3.706,08 |
|
|
GES02 |
II |
3.615,69 |
|
|
GES01 |
I |
3.527,50 |
Tabela de Vencimentos
Nível Superior
(Pesquisador e Tecnologista)
(alterado pela Lei nº 1352, de 07.07.2009)
|
CLASSE |
NÍVEL |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
|
ESPECIAL |
GEP30 |
VI |
7.218,70 |
|
GEP29 |
V |
7.042,64 |
|
|
GEP28 |
IV |
6.870,86 |
|
|
GEP27 |
III |
6.703,28 |
|
|
GEP26 |
II |
6.539,79 |
|
|
GEP25 |
I |
6.380,28 |
|
|
1ª |
GEP24 |
VI |
6.224,66 |
|
GEP23 |
V |
6.072,84 |
|
|
GEP22 |
IV |
5.924,72 |
|
|
GEP21 |
III |
5.780,22 |
|
|
GEP20 |
II |
5.639,24 |
|
|
GEP19 |
I |
5.501,70 |
|
|
2ª |
GEP18 |
VI |
5.367,51 |
|
GEP17 |
V |
5.236,59 |
|
|
GEP16 |
IV |
5.108,87 |
|
|
GEP15 |
III |
4.984,27 |
|
|
GEP14 |
II |
4.862,70 |
|
|
GEP13 |
I |
4.744,10 |
|
|
3ª |
GEP12 |
VI |
4.628,39 |
|
GEP11 |
V |
4.515,50 |
|
|
GEP10 |
IV |
4.405,36 |
|
|
GEP09 |
III |
4.297,92 |
|
|
GEP08 |
II |
4.193,09 |
|
|
GEP07 |
I |
4.090,82 |
|
|
4ª |
GEP06 |
VI |
3.991,04 |
|
GEP05 |
V |
3.893,70 |
|
|
GEP04 |
IV |
3.798,73 |
|
|
GEP03 |
III |
3.706,08 |
|
|
GEP02 |
II |
3.615,69 |
|
|
GEP01 |
I |
3.527,50 |
Tabela de Vencimentos
Nível Médio
(alterado pela Lei nº 1352, de 07.07.2009)
(Educador Socioambiental, Auxiliar Técnico de Pesquisa e Técnico em Extensão Rural)
|
CLASSE |
NÍVEL |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
|
ESPECIAL |
GEM22 |
IV |
3.833,65 |
|
GEM21 |
III |
3.740,14 |
|
|
GEM20 |
II |
3.648,92 |
|
|
GEM19 |
I |
3.559,92 |
|
|
1ª |
GEM18 |
VI |
3.473,09 |
|
GEM17 |
V |
3.388,38 |
|
|
GEM16 |
IV |
3.305,74 |
|
|
GEM15 |
III |
3.225,11 |
|
|
GEM14 |
II |
3.146,45 |
|
|
GEM13 |
I |
3.069,71 |
|
|
2ª |
GEM12 |
VI |
2.994,84 |
|
GEM11 |
V |
2.921,79 |
|
|
GEM10 |
IV |
2.850,53 |
|
|
GEM09 |
III |
2.781,00 |
|
|
GEM08 |
II |
2.713,18 |
|
|
GEM07 |
I |
2.647,00 |
|
|
3ª |
GEM06 |
VI |
2.582,44 |
|
GEM05 |
V |
2.519,45 |
|
|
GEM04 |
IV |
2.458,00 |
|
|
GEM03 |
III |
2.398,05 |
|
|
GEM02 |
II |
2.339,56 |
|
|
GEM01 |
I |
2.282,50 |