Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0053/2018-AL

Autora: Deputada Marilia Góes

Dispõe sobre a criação do Programa “Norte Empreendedor: construindo o futuro”, no Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica instituído o Programa “NORTE EMPREEDEDOR”, com a finalidade de desenvolver o empreendedorismo e a cidadania junto de grupos informais de alunos do ensino médio e associações de estudantes das escolas públicas do ensino médio, além de toda a comunidade escolar e com os seguintes objetivos:

I – fomentar a participação cívica e associativa da comunidade escolar através do seu envolvimento em projetos de empreendedorismo, sustentabilidade e cidadania;

II – capacitar a comunidade escolar a respeito de empreendedorismo;

III – sensibilizar para as questões da sustentabilidade e da cidadania;

IV – fomentar as associações de estudantes do ensino médio ou grupos informais de alunos do ensino médio que implementem projetos que promovam o desenvolvimento sustentável além de orientar a comunidade escolar acerca da importância do tema;

V – orientar acerca de projetos e empreendimentos gerais.

Art. 2º Podem participar do Programa “Norte Empreendedor” toda a comunidade escolar.

Art. 3º Alunos das escolas públicas do ensino médio que constituam grupo informal ou associações de estudantes do ensino médio podem apresentar projetos em uma das seguintes áreas:

I – desenvolvimento sustentável da escola ou comunidade local;

II – gestão eficiente de recursos por meio da economia solidária;

III – empreendedorismo;

IV – preservação da biodiversidade;

V – inovação social ou outras formas de cidadania e participação pública.

§ 1º As candidaturas deverão indicar o professor da escola pública de ensino médio, que assumirá a função de consultor da candidatura.

§ 2º As condições de elegibilidade, a avaliação e a aprovação dos projetos serão dispostas em regulamentos.

§ 3º Os projetos serão avaliados e aprovados por comissão pública.

Art. 4º Os projetos serão apresentados durante o “Evento de Exposição Norte Empreendedor”, com data a ser definida junto à SEED.

§ 1º Poderão realizar eventos por zona dos municípios, garantindo a participação de todas as comunidades escolares estaduais.

§ 2º A data definida não poderá interromper o calendário de alunos.

Art. 5º O Programa disponibilizará palestras, capacitações e demais auxílios voltados ao empreendedorismo, com cronograma criado a partir de análise de necessidade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 20 de março 2018.

Deputada Marília Góes

PDT/AP