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PROJETO LEI Nº 0052/2018-AL
Autora: Deputada Roseli Matos
Institui e inclui no calendário de eventos oficiais do Estado do Amapá o “Dia Estadual da Dança” e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica instituido e incluído no calendendário de eventos oficiais do Estado do Amapá o “Dia Estadual da Dança”, a ser comemorado no dia 29 de abril.
Art. 2º Os obejtivos principais do Dia Estadual da Dança, como política pública são:
I – estimular ações e atividades educativas de promoção e divulgação da dança por grupos e escola de dança para a população em geral;
II – divulgar os benefícios da prática da dança;
III – aprimorar a arte da dança em seus variados aspectos e formas no Estado, por meio do fomento de debates, conferências, seminários, projeções, consursos, diversos, exposições e apresentações entre outros.
Art. 3º Durante o Dia Estadual da Dança poderão também, a critério do Estado, ser homenageadas pessoas, grupos e escolas de dança que tenham se destacado em dança no ano em curso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de abril de 2018.
Deputada ROSELI MATOS
PP/AP