O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0016/18-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0638, de 14 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 25, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. A Secretaria de Estado da Administração tem por finalidade a formulação de políticas e diretrizes no que concerne a Recursos Humanos, Material, Patrimônio, Serviços Gerais, Transportes Oficiais e Comunicação Administrativa, bem como executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas desses sistemas; apoiar e supervisionar as atividades de Imprensa Oficial; planejar, executar e coordenar a política de prestação de serviços ao servidor do poder executivo do Governo Estadual e exercer outras atribuições correlatas, na forma do Regulamento.
§ 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado da Administração
1.2. Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas
1.3. Secretário Adjunto de Logística
II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
5.1. Núcleo de Legislação de Pessoal
5.1.1. Unidade de Análise
5.1.2. Unidade de Normas
5.2. Núcleo de Controle de Pessoal
5.2.1. Unidade de Progressão Funcional
5.2.2. Unidade de Controle, Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório
5.2.3. Unidade de Controle e Concessão de Licenças
5.2.4. Unidade de Controle de Cargos e Salários
5.3. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal
5.3.1. Unidade de Planejamento e Seleção de Pessoal
5.4. Núcleo de Consignações
5.4.1. Unidade de Atendimento ao Servidor e Consignatárias
5.5. Núcleo de Folha de Pagamento
5.5.1. Unidade de Registro, Validação e Envio de Dados
5.5.2. Unidade de Processos Judiciais
5.5.3. Unidade de Análise de Processos Judiciais Administrativos
5.5.4. Unidade de Vale Transporte
5.5.5. Unidade de Controle e Auditoria de Folha de Pagamento
5.6. Núcleo de Acompanhamento de Servidores Federais
5.6.1. Unidade de Atendimento de Servidores Federais
5.7. Núcleo de Perícia Médica
5.7.1. Unidade de Controle e Monitoramento de Perícias
6. Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Logística
6.1. Núcleo de Imprensa Oficial
6.1.1. Unidade de Produção, Editoração e Revisão
6.1.2. Unidade de Administração
6.2. Núcleo de Gestão Documental Administrativa
6.2.1. Unidade de Normas e Procedimentos Documental
6.3. Núcleo de Administração Patrimonial
6.3.1. Unidade de Almoxarifado Central
6.3.2. Unidade de Administração de Bens Móveis
6.3.3. Unidade de Administração de Bens Imóveis
6.4. Núcleo de Transportes e Abastecimento
6.4.1. Unidade de Controle e Gestão de Combustível
7. Coordenadoria de Sistemas Corporativos
7.1. Núcleo de Relacionamento e Gestão de Processos
7.1.1. Unidade de Atendimento aos Usuários
7.1.2. Unidade de Gestão de Processos
8. Coordenadoria Administrativa e Financeira
8.1. Núcleo de Gestão Administrativa
8.1.1. Unidade de Finanças
8.1.2. Unidade de Pessoal
8.1.3. Unidade de Comunicação e Logística
8.1.4. Unidade de Tecnologia da Informação
8.2. Núcleo de Contratos e Compras
8.2.1. Unidade de Contratos Administrativos e Coorporativos
8.2.2. Unidade de Gestão de Compras
9. Amapá Previdência - AMPREV;
10. Escola de Administração Pública do Amapá - EAP;
11. Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SIAC/Super Fácil.”
Art. 2º Os cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Administração estão contidos no Anexo I, desta Lei.
Art. 3º Cargos em Comissão são os de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado do Amapá, à exceção dos cargos a nível de Coordenadoria, que serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira do Grupo Gestão do GEA ou da União à disposição do GEA.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de abril de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓD. |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário de Estado |
CDS-5 |
01 |
|
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas |
CDS-4 Subsídio |
01 |
||
|
Secretário Adjunto de Logística |
CDS-4 Subsídio |
01 |
||
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS-4 |
01 |
|
Secretária Executiva |
CDS-1 |
02 |
||
|
Motorista do Secretário |
CDS-1 |
02 |
||
|
Assessor Técnico Nível III - Gabinete |
CDS-3 |
04 |
||
|
Assessor Técnico Nível III - Agenda do Servidor |
CDS-3 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível II - Agenda do Servidor |
CDS-2 |
02 |
||
|
Assessor Técnico Nível I - Agenda do Servidor |
CDS-1 |
02 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II - Orçamento |
CDS-2 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível II - Planejamento |
CDS-2 |
01 |
||
|
4 |
Assessoria de Controle Interno |
Assessor de Controle Interno |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS-2 |
01 |
||
|
5 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
Coordenador |
CDS-4 |
01 |
|
5.1 |
Núcleo de Legislação de Pessoal |
Gerente de Núcleo |
CDS-3 |
01 |
|
5.1.1 |
Unidade de Análise |
Chefe da Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
5.1.2 |
Unidade de Normas |
Chefe da Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
5.2 |
Núcleo de Controle de Pessoal |
Gerente de Núcleo |
CDS-3 |
01 |
|
5.2.1 |
Unidade de Progressão Funcional |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Progressão Funcional |
CDS-1 |
01 |
||
|
5.2.2 |
Unidade de Controle, Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório |
CDS-1 |
01 |
||
|
5.2.3 |
Unidade de Controle e Concessão de Licenças |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Controle e Concessão de Licenças |
CDS-1 |
01 |
||
|
5.2.4 |
Unidade de Controle de Cargos e Salários |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Controle de Cargos e Salários |
CDS-1 |
01 |
||
|
5.3 |
Núcleo de desenvolvimento de Pessoal |
Gerente de Núcleo |
CDS-3 |
01 |
|
5.3.1 |
Unidade de Planejamento e Seleção de Pessoal |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Planejamento e Seleção de Pessoal |
CDS-1 |
01 |
||
|
5.4 |
Núcleo de Consignações |
Gerente de Núcleo |
CDS-3 |
01 |
|
5.4.1 |
Unidade de Atendimento ao Servidor e Consignatárias |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
5.5 |
Núcleo de Folha de Pagamento |
Gerente de Núcleo |
CDS-3 |
01 |
|
5.5.1 |
Unidade de Registro, Validação e Envio de Dados |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
5.5.2 |
Unidade de Processos Judiciais |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Registros e Descontos Judiciais |
CDS-1 |
01 |
||
|
5.5.3 |
Unidade de Análises de Processos Judiciais Administrativos |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Análise de Processos Indenizatórios |
CDS-1 |
03 |
|
5.5.4 |
Unidade de Vale Transportes |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
|||||
|
Assessor Técnico Nível I - Vale Transportes |
CDS-1 |
01 |
|
|||||||
|
5.5.5 |
Unidade de Controle e Auditoria de Folha de Pagamento |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
|||||
|
Assessor Técnico Nível I - Controle e Auditoria de Folha de Pagamento |
CDS-1 |
02 |
|
|||||||
|
5.6 |
Núcleo de Acompanhamento de Servidores Federais |
Gerente de Núcleo |
CDS-3 |
01 |
|
|||||
|
5.6.1 |
Unidade de Atendimento de Servidores Federais |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
|||||
|
5.7 |
Núcleo de Perícia Médica |
Gerente de Núcleo |
CDS-3 |
01 |
|
|||||
|
|
5.7.1 |
Unidade de Controle e Monitoramento de Perícias |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|||||
|
|
Assessor Técnico Nível I - Psicologia |
CDS-1 |
01 |
|||||||
|
|
Assessor Técnico Nível I - Serviço Social |
CDS-1 |
01 |
|||||||
|
|
6 |
Coordenadoria de Gestão Patrimonial |
Coordenador |
CDS-4 |
01 |
|||||
|
|
6.1 |
Núcleo de Imprensa Oficial |
Gerente de Núcleo |
CDS-3 |
01 |
|||||
|
|
6.1.1 |
Unidade de Produção, Editoração e Revisão |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|||||
|
|
Assessor Técnico Nível I - Produção, Editoração e Revisão |
CDS-1 |
02 |
|||||||
|
|
6.1.2 |
Unidade de Administração |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|||||
|
|
Assessor Técnico Nível I - Administração |
CDS-1 |
02 |
|||||||
|
|
6.2 |
Núcleo de Gestão Documental Administrativa |
Gerente de Núcleo |
CDS-3 |
01 |
|||||
|
|
6.2.1 |
Unidade de Normas e Procedimentos Documental |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|||||
|
|
Assessor Técnico Nível I - Procedimentos Documental |
CDS-1 |
01 |
|||||||
|
6.3 |
Núcleo de Administração Patrimonial |
Gerente de núcleo |
CDS-3 |
01 |
|
6.3.1 |
Unidade de Almoxarifado Central |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
6.3.2 |
Unidade de Administração de Bens Móveis |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Cadastro de Bens Móveis |
CDS-1 |
03 |
||
|
6.3.3 |
Unidade de Administração de Bens Imóveis |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Cadastro de Bens Imóveis |
CDS-1 |
03 |
||
|
6.4 |
Núcleo de Transportes e Abastecimento |
Gerente de Núcleo |
CDS-3 |
01 |
|
6.4.1 |
Unidade de Controle e Gestão de Combustível |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Controle e Gestão de Combustível |
CDS-1 |
01 |
||
|
7 |
Coordenadoria de Sistemas Coorporativos |
Coordenador |
CDS-4 |
01 |
|
7.1 |
Núcleo de Relacionamento e Gestão de Processos |
Gerente de Núcleo |
CDS-3 |
01 |
|
7.1.1 |
Unidade de Atendimento aos Usuários |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II - Atendimento aos Usuários |
CDS-2 |
02 |
||
|
7.1.2 |
Unidade de Gestão de Processos |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II - Gestão de Processos |
CDS-2 |
02 |
||
|
8 |
Coordenadoria Administrativa e Financeira |
Coordenador |
CDS-4 |
01 |
|
8.1 |
Núcleo de Gestão Administrativa |
Gerente de Núcleo |
CDS-3 |
01 |
|
8.1.1 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
8.1.2 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
8.1.3 |
Unidade de Comunicação e Logística |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Registro e Distribuição de Documentos |
CDS-1 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível I - Logística de Material e Patrimônio |
CDS-1 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível I - Logística de Transportes e Serviços |
CDS-1 |
01 |
||
|
8.1.4 |
Unidade de Tecnologia da Informação |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Suporte Técnico Infraestrutura de Redes |
CDS-1 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível I - Manutenção de Equipamentos |
CDS-1 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível I - Aplicações Administrativas |
CDS-1 |
01 |
||
|
8.2 |
Núcleo de Contratos e Compras |
Gerente de Núcleo |
CDS-3 |
01 |
|
8.2.1 |
Unidade de Contratos Administrativos e Coorporativos |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II - Contratos |
CDS-2 |
03 |
||
|
8.2.2 |
Unidade de Gestão de Compras |
Chefe de Unidade |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I - Compras |
CDS-01 |
01 |
||
|
Total |
110 |
|||