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Lei Ordinária nº 2346, de 12/06/18 - Texto Integral

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PROJETO LEI Nº 0051/2018-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa 

Declara Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a Rede de Associações e ONG’s do Estado do Amapá – FORTE. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica declarada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a Rede de Associações e ONG’s do Estado do Amapá - FORTE, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, CNPJ nº 12.036.864/0001-42, constituída em 05 de março de 2010, com sede e foro no município de Macapá, sito à rua Oscar
Santos, 273, Bairro Santa Inês, CEP 68.901-410, Macapá, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 27 de março de 2018.

Deputado KAKÁ BARBOSA

AVANTE/AP