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Referente ao Projeto de Lei n.º 0052/93-AL
LEI N.º 0137, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0729, de 16.12.93.
Torna obrigatória a aplicação do Teste de acuidade Visual e Ortopédico nos alunos da Pré-Escola e do 1º Grau da Rede Pública de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Será obrigatória a aplicação do Teste de Acuidade Visual e o exame ortopédico para detectar problemas de coluna cervical ou lombar nos alunos da Pré-Escola e do 1º Grau da Rede Pública Estadual de Ensino.
Parágrafo único - O resultado do teste não prejudicará a matrícula ou permanência do aluno na escola.
Art. 2º - Os pais ou responsáveis receberão informações e orientações quanto ao tratamento ou terapia adequada no caso de identificação de qualquer resultado positivo.
Art. 3º - A aplicação dos testes de que trata esta Lei não acarretará ônus para o aluno ou seus responsáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de dezembro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS