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Lei Ordinária nº 2301, de 09/04/18 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0014/18-GEA

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a inserção do cargo AOSD – Área de Atendimento à Enfermagem, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Saúde do Estado, instituído na Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, promovendo as devidas alterações na mesma. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º O inciso I e o § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 4º ...............................................……………………

I – Área de Atenção à Saúde:

(...)

r) Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – área de atendimento em enfermagem.

(...)

§ 2º Os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar em Apoio Diagnóstico com habilitação em Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – área de atendimento em enfermagem, a partir deste Plano de Cargos e Salários, são considerados cargos em extinção.”  

Art. 2º O inciso I, do artigo 6º, da Lei n° 1.059, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 6º ........................................................................

I - ................................................................................

(...)

t) Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – área de atendimento em enfermagem – auxiliar os serviços médicos e de enfermagem na parte administrativa de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica.”

Art. 3º O inciso II, do art. 11, da Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 11. ........................................................................ 

(...)

II - Nível Médico 

ÁREA

CARGO/FUNÇÃO

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Atenção à Saúde

Técnico em Prótese Dentária

- Ensino Médio completo e Curso Técnico correspondente

- Registro no Órgão de Classe competente

Condutor de Veículo de Urgência Marítimo

- Ensino Médio Completo com habilitação profissional em operação em embarcações, conforme normas e regulamento vigentes no Brasil; ser maior de 21 anos.

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos: Área de Atendimento à Enfermagem

- Ensino Médio Completo

Área de Vigilância em Saúde

Técnico em Segurança do Trabalho

- Ensino Médio completo e Curso Técnico correspondente

- Registro no Órgão de Classe competente.

Art. 4º O Anexo V, da Lei n° 1.059, de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 1.343, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

ANEXO V 

ÁREA CARGO HABILITAÇÃO VAGAS

Atenção à Saúde

Assistente Social

 

100

(alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015)

 

Auxiliar de Enfermagem

 

260

 

Condutor de Veículos de Urgência Terrestre

 

 85

 

Condutor de Veículos de Urgência Marítimo

 

10

(alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015)

 

Enfermeiro

 

800

(alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015)

 

Farmacêutico

 

171

 

Fisioterapeuta

 

200

 

Fonoaudiólogo

 

103

 

Médico

 

500

 

Nutricionista

 

120

(alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015)

 

Odontólogo

 

184

 

Psicólogo

 

100

(alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015)

 

Rádio Operador de Central de Regulação Médica

 

80

(alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015)

 

Técnico em Enfermagem

 

2300

(alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015)

 

Técnico em Higiene Dental

 

80

 

Telefonista Auxiliar de Regulação Médica

 

77

 

Terapeuta Ocupacional

 

51

 

Técnico em Prótese Dentária

 

10

 

Técnico em Nutrição e Dietética

 

60

 

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos: Área de atendimento à Enfermagem

 

143

Apoio Diagnóstico

Técnico em Apoio Diagnóstico

Analista Químico

05

   

Farmacêutico-Bioquímico

167

   

Biólogo

102

   

Biomédico

135

   

Tecnólogo em Radiologia

50

 

Auxiliar em Apoio Diagnóstico

Auxiliar de Laboratório

200

(alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015)

   

Técnico em Laboratório

185

   

Técnico em Radiologia

150

   

Técnico em Patologia

19

Vigilância em Saúde

Agente de Saúde Pública

 

178

 

Especialista em Epidemiologia

 

15

 

Fiscal de Vigilância Sanitária

 

30

(alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015)

 

Agente de Vigilância Sanitária

 

30

 

Médico Veterinário

 

178

 

Técnico em Segurança do Trabalho

 

30

(alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015)

Gestão

Especialista em Administração de Serviço de Saúde

 

15

 

Especialista em Infraestrutura de Serviços de Saúde

 

05

 

Especialista em Planejamento e Gestão em Saúde

 

15

 

Especialista em Regulação de Controle do SUS

 

10

Total

   

6.923

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de março de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA 

Governador