O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0014/18-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a inserção do cargo AOSD – Área de Atendimento à Enfermagem, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Saúde do Estado, instituído na Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, promovendo as devidas alterações na mesma.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º O inciso I e o § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...............................................……………………
I – Área de Atenção à Saúde:
(...)
r) Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – área de atendimento em enfermagem.
(...)
§ 2º Os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar em Apoio Diagnóstico com habilitação em Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – área de atendimento em enfermagem, a partir deste Plano de Cargos e Salários, são considerados cargos em extinção.”
Art. 2º O inciso I, do artigo 6º, da Lei n° 1.059, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ........................................................................
I - ................................................................................
(...)
t) Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – área de atendimento em enfermagem – auxiliar os serviços médicos e de enfermagem na parte administrativa de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica.”
Art. 3º O inciso II, do art. 11, da Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ........................................................................
(...)
II - Nível Médico
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ÁREA |
CARGO/FUNÇÃO |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO |
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Atenção à Saúde |
Técnico em Prótese Dentária |
- Ensino Médio completo e Curso Técnico correspondente - Registro no Órgão de Classe competente |
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Condutor de Veículo de Urgência Marítimo |
- Ensino Médio Completo com habilitação profissional em operação em embarcações, conforme normas e regulamento vigentes no Brasil; ser maior de 21 anos. |
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Auxiliar Operacional de Serviços Diversos: Área de Atendimento à Enfermagem |
- Ensino Médio Completo |
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Área de Vigilância em Saúde |
Técnico em Segurança do Trabalho |
- Ensino Médio completo e Curso Técnico correspondente - Registro no Órgão de Classe competente. |
Art. 4º O Anexo V, da Lei n° 1.059, de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 1.343, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
| ÁREA | CARGO | HABILITAÇÃO | VAGAS |
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Atenção à Saúde |
Assistente Social |
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100 (alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015) |
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Auxiliar de Enfermagem |
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260 |
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Condutor de Veículos de Urgência Terrestre |
|
85 |
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|
Condutor de Veículos de Urgência Marítimo |
|
10 (alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015) |
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|
Enfermeiro |
|
800 (alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015) |
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|
Farmacêutico |
|
171 |
|
|
Fisioterapeuta |
|
200 |
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|
Fonoaudiólogo |
|
103 |
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|
Médico |
|
500 |
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|
Nutricionista |
|
120 (alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015) |
|
|
Odontólogo |
|
184 |
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|
Psicólogo |
|
100 (alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015) |
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|
Rádio Operador de Central de Regulação Médica |
|
80 (alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015) |
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|
Técnico em Enfermagem |
|
2300 (alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015) |
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|
Técnico em Higiene Dental |
|
80 |
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|
Telefonista Auxiliar de Regulação Médica |
|
77 |
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|
Terapeuta Ocupacional |
|
51 |
|
|
Técnico em Prótese Dentária |
|
10 |
|
|
Técnico em Nutrição e Dietética |
|
60 |
|
|
|
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos: Área de atendimento à Enfermagem |
|
143 |
|
Apoio Diagnóstico |
Técnico em Apoio Diagnóstico |
Analista Químico |
05 |
|
Farmacêutico-Bioquímico |
167 |
||
|
Biólogo |
102 |
||
|
Biomédico |
135 |
||
|
Tecnólogo em Radiologia |
50 |
||
|
|
Auxiliar em Apoio Diagnóstico |
Auxiliar de Laboratório |
200 (alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015) |
|
Técnico em Laboratório |
185 |
||
|
Técnico em Radiologia |
150 |
||
|
Técnico em Patologia |
19 |
||
|
Vigilância em Saúde |
Agente de Saúde Pública |
|
178 |
|
Especialista em Epidemiologia |
|
15 |
|
|
Fiscal de Vigilância Sanitária |
|
30 (alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015) |
|
|
Agente de Vigilância Sanitária |
|
30 |
|
|
Médico Veterinário |
|
178 |
|
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
|
30 (alterado pela Lei nº 1.880, de 28.04.2015) |
|
|
Gestão |
Especialista em Administração de Serviço de Saúde |
|
15 |
|
Especialista em Infraestrutura de Serviços de Saúde |
|
05 |
|
|
Especialista em Planejamento e Gestão em Saúde |
|
15 |
|
|
Especialista em Regulação de Controle do SUS |
|
10 |
|
|
Total |
6.923 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de março de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador