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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0005/01-AL

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Fundação Desafio Amazônico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,   

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n.º 0027, de 31 de agosto de 1992, a Fundação Desafio Amazônico – F.D.A., entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Av. Rio Jupati, n.º 02, bairro Santa Inês, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 02.884.966/0001-64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 08 de março de 2001.

Deputado JORGE AMANAJÁS

PSD