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PROJETO DE LEI Nº 0037/2018-AL
Autora: Deputada LUCIANA GURGEL
Dispõe sobre a obrigatoriedade das academias de ginástica, musculação e afins, no Estado do Amapá, manterem em local de fácil acesso, kits de primeiros socorros nas condições em que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Obriga as academias de ginástica, musculação e estabelecimentos congêneres, a manterem kits de primeiros socorros, em local de fácil acesso e visibilidade.
Parágrafo único. Considera-se Kit de primeiros socorros, estojo contendo: curativos; hastes de algodão flexíveis; algodão; fita micro porosa; atadura elástica; uma caixa de comprimidos de ácido acetilsalicílico 500 mg; uma caixa de comprimidos de paracetamol 500 mg; compressa de gaze; bolsa térmica gel quente-frio reutilizável; uma caixa de anti-histamínico; um frasco de água oxigenada; um antidiarreico; um termômetro; um par de luvas de látex descartáveis e aparelho para medir a pressão arterial.
Art. 2º Os Kits de primeiros socorros deverão estar em local adequado, sinalizado de fácil acesso e visibilidade.
Art. 3º A administração do estabelecimento será responsável pelo monitoramento dos prazos de validade dos produtos incluídos no Kit, assim como será responsável por manter as condições de conservação e armazenagem desses produtos.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá se revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor após 90 dias da sua publicação.
Macapá - AP, 07 de março 2018.
Deputada LUCIANA GURGEL
PMB/AP