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Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0008/00-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0021, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2469, de 25.01.01)
Modifica a redação do Art. 146 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Artigo Único – O artigo 146 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação:
“Art. 146 – O Ministério Público do Estado tem como Chefe o Procurador Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida a recondução.”
Macapá - AP, 12 de Dezembro de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Deputado JORGE SALOMÃO
1º Vice-Presidente
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
2º Vice-Presidente
Deputado HILDO FONSECA
1º Secretário
Deputado ROBERTO GÓES
2º Secretário
Deputado EDINHO DUARTE
3º Secretário
Deputado GERALDO ROCHA
4º Secretário