O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0032/2018-L
Autora: Deputada Aparecida Salomão
Dispõe sobre a reserva, de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de emprego na área da construção civil de obras públicas, para pessoas do sexo feminino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º A administração pública direta e indireta fará constar em todos os editais de licitação de obras públicas e em todas as contratações diretas realizadas com o mesmo fim, exigência de que a empresa contratada reserve no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de emprego na área de construção civil para pessoas do sexo feminino, desde que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.
Parágrafo único. Somente serão considerados na reserva mínima, como empregos na área de construção civil para efeitos desta Lei, os cargos na área operacional.
Art. 2º A obrigação de que trata esta Lei, deverá ser obrigatoriamente observada quando de renovação de contratos que envolvam obras públicas, empreendidas pela administração pública estadual direta e indireta.
Art. 3º A inobservância do disposto no Art. 1º ensejará a nulidade de edital de licitações ou do ato de dispensa, conforme o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de março 2018.
Deputada APARECIDA SALOMÃO
PSD/AP