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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0007/2018-AL
Autor: Dr. Furlan
Institui a “Campanha de Doação Solidária de Sangue”, no âmbito na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 131, § 3º do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a “Campanha de Doação Solidária de Sangue”, no âmbito do Poder Legislativo, no período que anteceder a junção de um feriado oficial com o final de semana, com objetivo de incentivar o deputado estadual e o servidor da Assembleia Legislativa a efetuar doação voluntária a um Banco de sangue mantido por organismo de serviço estatal.
§ 1º Nos termos do art. 115, da Lei nº 0066/93, poderá o servidor da Assembleia, sem qualquer prejuízo, ausentar-se do serviço, por um dia, para doação de sangue.
§ 2º O servidor deverá confirmar sua doação de sangue, solicitando comprovante no Banco de sangue.
Art. 2º Será registrada na pasta do servidor, a doação voluntária de sangue efetuada nos termos desta Resolução e no final de cada ano o Presidente da Assembleia Legislativa, publicará, no Diário Oficial Eletrônico, ato elogiando os Deputados e os servidores que participarem regularmente da “Campanha de Doação Solidária de Sangue”, reconhecendo como relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 3º O Poder Legislativo, através da Mesa Diretora, promoverá, através da Rádio e da TV Assembleia, campanhas publicitárias destinadas a estimular a doação de sangue no âmbito dos órgãos que compõe a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de fevereiro de 2018.
Deputado Dr. Furlan
PTB-AP