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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0012/2018-AL

Autor: Deputado Augusto Aguiar

Dispõe sobre a implantação de lojas francas, nos Municípios do Estado do Amapá que se encontrem no raio da faixa de fronteira e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica autorizada a instalação de lojas francas free shops nos Municípios do Estado do Amapá que estiverem inclusos na faixa de fronteira, destinadas à venda de mercadorias nacionais ou estrangeiras contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

Parágrafo único. A Faixa de Fronteira é estabelecida do marco zero do Município de Oiapoque até 150 km (cento e cinquenta quilômetros), ficando os Municípios neste raio, incluídos nos benefícios da Lei Federal nº 12.723/2012.

Art. 2º Os produtos a serem comercializados nas lojas francas obedecerão ao regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, conforme previsto na Lei Federal nº 12.723, de 7 de outubro de 2012, e na regulamentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

Art. 3º Os Municípios constituirão grupos técnicos que, em conjunto com a Agência de Desenvolvimento do Amapá, trabalharão a regulamentação dos horários de funcionamento, análise de projetos que surgirem no processo de implantação das lojas francas e definição de zonas urbanas para sua instalação, observada a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor, o Código de Obras e a Lei Zoneamento, uso e ocupação do solo.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo dos Municípios na faixa de fronteira, estipular um apoio da Agencia de Desenvolvimento do Amapá, os critérios para expedição de alvará de funcionamento para instalação dos referidos estabelecimentos comerciais nas zonas urbanas definidas pelo Grupo Técnico de que trata o art. 3º desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo Estadual baixará Decreto definindo os limites e os Municípios que farão jus ao previsto na Lei nº 12.723/2012.

Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 06 de fevereiro de 2018. 

Deputado AUGUSTO AGUIAR

PMDB/AP