Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 2413, de 18/06/2019 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0008/2018-AL

Autora: Deputada Luciana Gurgel

Estabelece a obrigatoriedade de exibir placa de advertência sobre as consequências do uso inadequado de anabolizantes, nos locais que especifica, no âmbito do estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º As lojas de suplemento alimentares, clubes e estabelecimentos esportivos, academias de ginástica e congênere deverão exibir, em suas dependências, em local de fácil visibilidade, placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes, suas consequências e penalidades legais.

Art. 2º A não observância do disposto na presente Lei sujeitará o responsável pelo estabelecimento infrator às seguintes sanções;

I - notificação para adequações, concedendo o prazo de 30 dias;

II - multa fixada entre 100 e 3.000 UFIR/AM (Unidade Fiscal de Referência), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Art. 3º O Poder Público, por meio de seus órgãos competentes, realizará a devida fiscalização, bem como a aplicação, bem como a aplicação das penalidades previstas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação oficial. 

Macapá-AP, 02 de fevereiro de 2018. 

Deputada LUCIANA GURGEL

PMB/AP