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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0003/2018-AL

Autor: Haroldo Topfiat

Dispõe sobre a realização de audiências públicas trimestrais sobre os gastos em saúde no Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º A Administração Pública Estadual realizará audiências públicas trimestrais na Assembleia Legislativa sobre os gastos em saúde no Estado, nos termos do disposto no artigo 12, da Lei Federal nº 8.689/93.

Art. 2º Nestas audiências públicas será apresentado, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo dados sobre o montante e as fontes de recursos aplicados, as despesas realizadas, as autorias concluídas ou iniciadas no período, bem como a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.

Art. 3º A Administração Estadual realizará a mesma atividade, trimestralmente, junto ao conselho Estadual de Saúde.

Art. 4º A Administração Pública Estadual enviará à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e ao conselho Estadual de Saúde relatórios gerencias trimestrais das metas propostas e dos resultados alcançados, assim como de receitas e despesas, detalhando a execução orçamentária correspondente aos recursos aplicados em cada organização social;

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 04 de janeiro de 2018. 

Deputado HAROLDO TOPFIAT

PPL/AP