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PROJETO DE LEI Nº 0003/2018-AL
Autor: Haroldo Topfiat
Dispõe sobre a realização de audiências públicas trimestrais sobre os gastos em saúde no Estado do Amapá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º A Administração Pública Estadual realizará audiências públicas trimestrais na Assembleia Legislativa sobre os gastos em saúde no Estado, nos termos do disposto no artigo 12, da Lei Federal nº 8.689/93.
Art. 2º Nestas audiências públicas será apresentado, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo dados sobre o montante e as fontes de recursos aplicados, as despesas realizadas, as autorias concluídas ou iniciadas no período, bem como a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.
Art. 3º A Administração Estadual realizará a mesma atividade, trimestralmente, junto ao conselho Estadual de Saúde.
Art. 4º A Administração Pública Estadual enviará à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e ao conselho Estadual de Saúde relatórios gerencias trimestrais das metas propostas e dos resultados alcançados, assim como de receitas e despesas, detalhando a execução orçamentária correspondente aos recursos aplicados em cada organização social;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de janeiro de 2018.
Deputado HAROLDO TOPFIAT
PPL/AP