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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0073/2017 – AL/AP.
Autor: Deputado Pedro Dalua
Proíbe a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA a encerrar os atendimentos de religação de energia em caráter de urgência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica terminamente proibido a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA a encerrar as atividades de religação de caráter de urgência ao sistema de Resolução Normativa nº 414 da Agência Reguladora de Energia Elétrica – ANEEL e concorrentemente ao disposto no art. 131, § 2°, Inciso III do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e art. 95, Inciso IX da Constituição do Amapá.
Parágrafo único. O prazo para religação em área urbana deverá ser de no máximo 04 (quatro) horas e área rural no máximo 08 (oito) horas a contar da comunicação do pagamento nas centrais presenciais de atendimento ao consumidor, disposto na Resolução Normativa n° 414 da Agencia Reguladora de Energia Elétrica – ANEEL.
Art. 2° Ficam também assegurados à proibição dos cortes no fornecimento de energia elétrica aos consumidores que possuam menos de 90 dias de atraso de suas contas, sendo que, o aviso de corte deverá ser comunicado no prazo de 15 dias antecedentes a execução do corte do serviço de acordo com a Resolução Normativa n° 414 da Agencia Reguladora de Energia Elétrica – ANEEL.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 26 de Dezembro de 2017.
Deputado Pedro Dalua
Deputado Estadual