Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Decreto Legislativo nº - Texto Integral

🖨️

 

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0073/2017 – AL/AP.

Autor: Deputado Pedro Dalua 

Proíbe a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA a encerrar os atendimentos de religação de energia em caráter de urgência e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 

Art. 1º Fica terminamente proibido a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA a encerrar as atividades de religação de caráter de urgência ao sistema de Resolução Normativa nº 414 da Agência Reguladora de Energia Elétrica – ANEEL e concorrentemente ao disposto no art. 131, § 2°, Inciso III do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e art. 95, Inciso IX da Constituição do Amapá. 

Parágrafo único. O prazo para religação em área urbana deverá ser de no máximo 04 (quatro) horas e área rural no máximo 08 (oito) horas a contar da comunicação do pagamento nas centrais presenciais de atendimento ao consumidor, disposto na Resolução Normativa n° 414 da Agencia Reguladora de Energia Elétrica – ANEEL. 

Art. 2° Ficam também assegurados à proibição dos cortes no fornecimento de energia elétrica aos consumidores que possuam menos de 90 dias de atraso de suas contas, sendo que, o aviso de corte deverá ser comunicado no prazo de 15 dias antecedentes a execução do corte do serviço de acordo com a Resolução Normativa n° 414 da Agencia Reguladora de Energia Elétrica – ANEEL.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 26 de Dezembro de 2017.

Deputado Pedro Dalua

Deputado Estadual