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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0072/2017-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Susta o aumento a tarifa de energia elétrica da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e regula na forma que é e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam sustados os aumentos das tarifas de energia da Companhia de Eletrecidade do Amapá – CEA aos consumidores residenciais e de pequenos comércios (classe de baixa tensão) nos percentuais 37,02% e os consumidores industriais e de estabelecimentos de grande porte (alta tensão) nos percentuais de 38,59%, com cobrança iniciada em 30 de novembro de 2017, conforme o disposto no art. 131, § 2º, Inciso III do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e art. 95, Inciso IX da Constituição do Amapá.
Parágrafo único. Todo e qualquer aumento de tarifa das empresas públicas na qual o Estado do Amapá detenha participação, os reajustes de tarifas de seus serviços, deverão ser aprovados pela Assembleia Legislativa por maioria absoluta dos seus membros, e só deverão ser deliberados em plenário após realização de audiências públicas e encaminhamento a Assembleia Legislativa de justificado relatório embasando o aumento da tarifa.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 26 de Dezembro de 2017.
Deputado Pedro Dalua
Deputado Estadual