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Referente ao Projeto de Lei n.º 0037/93-AL
LEI N° 0141, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0743, de 05.01.94.
Autoriza a doação de imóvel pertencente ao Estado do Amapá ao Município de Santana e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8°, do Art. 107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação do imóvel de propriedade do Estado do Amapá ao Município de Santana, onde está instalada e funcionando a sede da Prefeitura Municipal de Santana.
Parágrafo único - O bem imóvel será incorporado ao patrimônio do Município de Santana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de dezembro de 1993.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente