Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0255/2017-AL

Autor: Deputada Janete Tavares

Dispõe sobre reserva de vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviço junto ao Estado para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva no âmbito do Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reserva de vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado do Amapá para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de empregos das prestadoras de serviços contratadas pelo Estado do Amapá para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva no âmbito do Estado do Amapá.

§ 1º Os editais de licitação e os contratos deverão conter cláusula com a determinação prevista no caput deste artigo.

§ 2º O uso do percentual de vagas reservadas por esta Lei se dá durante o período da prestação de serviços e será aplicado a todos os cargos oferecidos.

Art. 3º Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no Art. 2º, as vagas restantes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 13 de dezembro de 2017. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador