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PROJETO DE LEI Nº 0056/2017-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 1.908, de 01 de julho de 2015, vinculando a Agência Amapá, autarquia Estadual à Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.908, de 01 de julho de 2015 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado do Amapá – AGÊNCIA AMAPÁ, autarquia estadual com personalidade jurídica de direito público e regime especial, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN, com patrimônio e receitas próprias, dotada de autonomia orçamentária, financeira e administrativa, com sede e foro na Capital do Estado, podendo estabelecer escritórios ou dependências em qualquer município do Estado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 11 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador