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Lei Ordinária nº 2367, de 30/08/18 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0252/2017-AL

Autora: Deputada Janete Tavares

Assegura o atendimento prioritário aos portadores de Neoplasia Maligna (Câncer).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica assegurado aos portadores de Neoplasia Maligna (câncer), o atendimento prioritário nos serviços públicos e privados no Estado do Amapá.

§ 1º Compreendem-se públicos os serviços de educação, saúde, assistência social e transporte.

§ 2º Compreende-se privados os serviços de bancos, casas lotéricas, supermercados, lojas de departamento e similares.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei considera-se:

I - portador de câncer clinicamente ativo: o paciente que tenha essa condição atestada por médico especialista (cirurgião oncológico, oncologista clínico, hematologista ou radioterapeuta) da rede pública ou conveniada ao SUS;

Parágrafo único. O atestado médico mencionado no inciso I, deverá conter seu prazo de validade que não poderá exceder a (3) meses, podendo, entretanto, ser reavaliado quantas vezes for necessário durante a comprovada atividade da doença ser feita mediante a apresentação de exames pelo paciente.

Art. 3º A Administração Pública Estadual conferirá as pessoas portadoras de Neoplasia Maligna (câncer) tratamento prioritário e apropriado em órgãos públicos e privados, para que lhes seja efetivamente assegurado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais e sua completa integração social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 04 de dezembro de 2017.

Deputada JANETE TAVARES

PSC/AP