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Lei Ordinária nº 0122, de 23/11/93 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0034/93-AL

LEI Nº 0122, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0714, de 24.11.93.

Autoriza o Poder Executivo a abrir processo licitatório para a concessão das linhas de transporte coletivo intermunicipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a efetuar, na forma da Lei, abertura de licitação para a concessão de linha de transporte coletivo intermunicipal, especialmente entre os municípios de Macapá e Santana.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de novembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador