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Projeto de Lei Ordinária nº 0033/93-AL

Lei Ordinária nº 0136, de 15/12/93

Texto Integral

Origem: MANOEL BRASIL

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado, através da SEEC, autorizar que as escolas da rede pública incluam nos seus conteúdos significativos das grades curriculares, de ensino de 1º e 2º graus, programas relacionados à educação sexual.

Data de Protocolo: 17/06/1993

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
16/12/1993
Proposição Sancionada em 16/12/1993 - Lei Ordinária nº 0136, de 15/12/93 publicada no Diário Oficial nº 0729, p. - Data de Publicação do Diário: 16/12/1993
07/12/1993
Enviado para Sanção do Governador
30/11/1993
Redação Final Finalizada
30/11/1993
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO