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PROJETO DE LEI Nº 002/2017-TJAP
Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Dispõe sobre a reposição salarial de 2% (dois por cento) aos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica concedida a reposição salarial de 2% (dois por cento) aos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2017.
Macapá - AP, 28 de novembro de 2017.
Desembargador CARLOS TORK
Presidente do TJAP