Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 2262, de 14/12/17 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 002/2017-TJAP

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 

Dispõe sobre a reposição salarial de 2% (dois por cento) aos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica concedida a reposição salarial de 2% (dois por cento) aos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2017. 

Macapá - AP, 28 de novembro de 2017. 

Desembargador CARLOS TORK

Presidente do TJAP