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PROJETO DE LEI Nº 0049/2017-GEA
Autor: Poder Executivo
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amapá – DIOFE/AP, como órgão de publicação oficial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amapá, também denominado de DIOFE/AP, como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos oficiais do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amapá de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.diofe.ap.gov.br.
Art. 2º Ao Governo do Estado do Amapá, através da Secretaria de Estado da Administração são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amapá.
Art. 3º A publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amapá atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil.
Art. 4º Os atos oficiais surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Os atos oficiais do Governo do Estado do Amapá entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amapá até o último dia útil do mês da assinatura em que sendo nos últimos cinco dias ficará para o mês subsequente.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amapá - DIOFE/AP e indicará a data em que iniciará sua veiculação.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 1.768, de 20 de setembro de 2013 e demais disposições em contrario.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá-AP, 17 de novembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador