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PROJETO DE LEI Nº 0237/2017-AL
Autora: Deputado PEDRO DALUA
Torna obrigatória a destinação de parte da receita oriunda das multas de trânsito para ações de saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica o Poder Público obrigado a repassar 50% (por cento) do total arrecadado com as multas de trânsito aplicadas pelo DETRAN e Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado do Amapá nas estradas estaduais para ações de saúde no segmento de traumatologia.
Art. 2° Os recursos arrecadados comporão o Fundo Estadual de Saúde, mas só poderão ser utilizados para os fins definidos nesta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de novembro de 2017.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP