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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0237/2017-AL

Autora: Deputado PEDRO DALUA

Torna obrigatória a destinação de parte da receita oriunda das multas de trânsito para ações de saúde. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica o Poder Público obrigado a repassar 50% (por cento) do total arrecadado com as multas de trânsito aplicadas pelo DETRAN e Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado do Amapá nas estradas estaduais para ações de saúde no segmento de traumatologia.

Art. 2° Os recursos arrecadados comporão o Fundo Estadual de Saúde, mas só poderão ser utilizados para os fins definidos nesta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 07 de novembro de 2017. 

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP