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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 02/2017
Autor: Poder Executivo
Altera a Constituição do Estado do Amapá para inserir modificações no Título VII Capítulo III, relativas á Política Agrária, Fundiária, Agrícola e Extrativista Vegetal.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art.103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição Estadual.
Art. 1º O artigo 206 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 206. .....................................................
a) Revogado.
b) Revogado.
c) Revogado.
§ 1° Às áreas superiores a dois mil e quinhentos aplica-se, no que couber, o disposto na Constituição Federal.
§ 2° Executam-se do disposto no caput deste artigo as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
§ 3° Revogado.”
Art. 2° O art. 208 da Constituição do Estado do Amapá é acrescido do seguinte inciso:
“Art. 208. ......................................................
IV – tenham morada habitual e cultura afetiva.”
Art. 3° O art. 213 da Constituição do Estado do Amapá é acrescido do seguinte inciso:
“Art. 213. .....................................................
VIII – Criar sistema estadual de cadastramento e georreferenciado das propriedades e ocupações rurais, com a indicação do uso do solo e da produção agrícola.”
Art. 4° O artigo 216 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 216. ....................................................
Parágrafo único. Revogado.”
Art. 5° O artigo 217 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 217. ...................................................
§ 2° A concessão do direito real de uso ou título de domínio será conferido a grupo de trabalhador rural, a homem ou mulher, ou ambos, independentemente de estado civil, nos termos e condições previstos em lei.”
Art. 6o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de novembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA
Governador