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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0236/2017-AL

Autora: Deputada Janete Tavares

Institui novembro como o “Mês da Cultura Gospel” no Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica instituído o mês de novembro como o “Mês da Cultura Gospel no Estado do Amapá”, com a finalidade de divulgar a Cultura Gospel, incentivando suas modalidades e suas ações.

Art. 2° No “Mês da Cultura Gospel” serão realizadas apresentações musicais, teatrais e outras atividades pertinentes que promovam a difusão da Cultura Gospel voltadas à educação para a paz em todas as dimensões – individual, coletiva, social e ambiental.

Art. 3° Para efeitos desta Lei ficam reconhecidos como manifestação artística e cultural a música Gospel e os eventos a ela relacionados, dentre eles:

I - apresentação de corais e músicas com arranjos de cantos, louvores, coreografias e teatros;

II - apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;

III - gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a comunidade;

IV - Cultos religiosos.

Art. 4° O “Mês da Cultura Gospel” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 5° O art. 1° da Lei n° 2.017, de 20 de abril de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte paragrafo único: 

Art. 1° ......................................

§ 1° A música gospel e os eventos a ela relacionados poderão ser passíveis de incentivo.

...............................................”.

Art. 6° Na Lei n° 2.025, de 26 de abril de 2016, o art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Amapá o Fest Music Gospel, como evento de grande expressão no segmento cultural gospel amapaense, sempre realizado no mês de novembro de cada ano”.

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de novembro de 2017. 

Deputada JANETE TAVARES

PSC/AP