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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0235/2017-AL

Autora: Deputado Kaká Barbosa

Dispõe sobre vagas em estacionamento destinadas especificamente a médicos de sobreaviso nas unidades hospitalares no Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Ficam as unidades hospitalares em todo o âmbito do Estado do Amapá onde médicos laboram em regime de sobreaviso, obrigadas a destinar vagas em estacionamento exclusivas para médicos de sobreaviso.

Art. 2° O quantitativo de vagas exclusivas a que se refere o art. 1° será definido pela unidade hospitalar de acordo com o porte da unidade, respeitado o mínimo de 2 (duas) vagas para cada unidade.

Parágrafo único. O porte a que se refere o caput do art. 2° leva em consideração fatores como tamanho da estrutura física, quantitativo de funcionários e média de ocorrências emergenciais.

Art. 3° A utilização de vaga exclusiva a que se refere este Lei por qualquer pessoa que não se enquadre nos requisitos do art. 1° sujeita o individuo à retirada imediata do veículo mediante guincho, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, cível, penal previstas em Lei.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 01 de novembro de 2017. 

Deputado KAKÁ BARBOSA

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