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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0232/2017-AL

Autora: Deputada Mira Rocha

Determina que a rede pública e privada de saúde ofereça leito separado para mães de natimorto e mães com óbito fetal e, se necessário ou solicitado com acompanhamento psicológico e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º As unidades de saúde da rede pública e privada deverão oferecer tratamento diferenciado às parturientes de natimorto e às com óbito fetal, com acomodação em área separada das demais mães.

Art. 2° Tanto as parturientes de natimorto como as com óbito fetal, quando solicitada ou constatada a necessidade, poderão ser encaminhadas pela unidade de saúde para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade de saúde mais próxima de sua residência ou município.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 25 de outubro de 2017. 

Deputada Mira Rocha

PTB/AP