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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0230/2017-AL

Autora: Deputada Mira

Institui o programa e o selo “Amapá pela Vida” no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Ficam instituídos o Programa e o Selo Amapá pela Vida no âmbito do Estado do Amapá, direcionado às empresas que adotarem políticas internas permanentes destinadas à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para doação de medula óssea, no quadro de seus funcionários.

Art. 2° São objetivos do programa:

I - aumentar o número de doadores de sangue e de medula óssea através da captação e fidelização de doadores voluntários e periódicos;

II - distinguir e homenagear empresas com preocupação social e solidária com a vida;

III - informar e orientar trabalhadores sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea e sobre os procedimentos para fazer o cadastro no registro oficial de doadores de medula óssea;

IV - estimular as empresas a concederem aos trabalhadores oportunidade e condições para ir ao banco de sangue ou hemocentro a fim de doar sangue e cadastrar-se como doador de medula óssea;

V - ministrar as empresas interessada palestra com profissionais da área da saúde e do corpo de voluntários de hemocentros e banco de sangue.

Art. 3° A Empresa que aderir ao programa poderá utilizar o Selo Amapá pela Vida em suas peças publicitárias e produtos.

Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria da Saúde, definirá os critérios e requisitos para a seleção e organização da entrega do Selo Amapá pela Vida.

Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder tratamento tributário diferenciado às empresas que aderirem ao programa.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 17 de outubro de 2017.

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP