O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Paulo Lemos
Ementa: Apresenta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 0039/2017-GEA, Art.10-A. Os recursos orçados para a área de Desenvolvimento da Defesa Social, não poderão ser contingenciados.
Data de Protocolo: 10/10/2017
Texto Original: Não disponível
Observações:
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10/10/2017
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Emenda Vinculada: Projeto de Lei Ordinária nº 0039/17-GEA
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10/10/2017
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Enviado para Diretoria Legislativa
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