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PROJETO DE LEI Nº 0042/2017-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 1.981, de 15 de janeiro de 2016, que instituiu o Plano Plurianual - PPA/AP 2016/2019.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual – PPA/AP 2016/2019, instituído pela Lei nº 1.981, de 15 de janeiro de 2016.
Art. 2º O Plano Plurianual do Estado do Amapá, para o período 2016 - 2019, passa a incorporar as alterações desta Lei, com fulcro no artigo 5º, da Lei 1.981/2016.
Art. 3º As alterações nos componentes da programação (programas e ações), nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face aos novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se alteração da programação:
I - inclusão de novos programas, ações e produtos;
II - alteração da unidade gestora do programa e da unidade de planejamento da ação;
III - adequação do título ou do objetivo do programa;
IV - adequação do título, da finalidade e da projeção de despesa da ação;
V - adequação do título, da unidade de medida, e das metas físicas dos produtos;
VI - alterações em outros atributos dos componentes da programação.
Art. 4º O valor total por programa tem por base os recursos orçamentários liquidados em 2016, e os valores previstos para 2018 e 2019, segundo a Lei 1.981/2016.
Art. 5º Integram esta Lei:
I - Mensagem do Poder Executivo;
II - Projeto de Lei;
III - Aspectos Gerais da Revisão do PPA/AP – 2017;
IV - Anexos I, II e III.
Art. 6º Ficam alterados os Anexos I, II e III do PPA/AP 2016-2019, parte integrante desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de outubro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ASPECTOS GERAIS DA REVISÃO DO PPA/AP 2016 2019:
A revisão do Plano Plurianual – PPA/AP 2016/2019 é uma metodologia legal, necessária a todos os governos, inclusive o Federal, como uma forma de adequar o Plano às transformações do cenário político, institucional e econômico, tanto no âmbito estadual ou nacional.
Em cumprimento à Lei nº 1.981, de 15 de janeiro de 2016, que instituiu o Plano Plurianual 2016/2019 do Estado do Amapá, por sua força, o mesmo é revisto, principalmente em termos de criação de novos programas, necessários ao redimensionamento de metas físicas dos bens ou serviços que serão entregues à sociedade bem como das projeções de despesas feitas na fase de elaboração do referido Plano.
O processo de revisão foi pensado como uma etapa do ciclo de planejamento que é formado, ainda, pelas fases antecedentes de elaboração, execução, monitoramento e avaliação.
Cada etapa anterior subsidia a etapa posterior, alimentando sistematicamente o ciclo de quatro anos, período de vigência do PPA/AP.
O trabalho de Revisão em 2017, para execução em 2018 e 2019, foi desenvolvido com a participação de todos os Órgãos de Governo, cabendo a Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN a coordenação da referida revisão, por meio das Coordenadorias de Planejamento, de Orçamento e da Coordenadoria do SIPLAG respectivamente, oportunizando aos órgãos a orientação quanto à metodologia a ser aplicada.
Esse modelo institucional foi criado com o intuito de aprofundar as discussões e reflexões sobre a qualidade da programação específica de cada Órgão, assim como a eficácia na execução do que foi proposto na fase de elaboração do Plano.
É com base nessas discussões que o realinhamento do Plano é feito, quando necessário, no período da revisão.
Essa revisão tem como um dos principais subsídios a avaliação do que foi realizado ao longo dos exercício de 2015 e 2016, primeiros anos de execução do PPA/AP, bem como o último ano do Plano anterior.
Durante o processo de Revisão, obedecendo ao disposto na Lei nº 1.981/2016, foi permitido aos Órgãos de Governo, efetuarem inserção no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão do Governo do Amapá - SIPLAG, referentes aos componentes da programação do tipo: alteração, inclusão e exclusão.
A alteração caracteriza-se principalmente pelo aprimoramento dos atributos dos componentes da programação, tais como objetivo do programa, justificativa das ações (atividades, projetos ou operação especial) e descrições de produtos e, ainda, pela permuta de produtos entre diferentes ações, constituindo um refinamento na estrutura existente.
A inclusão reflete a inserção de novos componentes (programas, ações ou produtos), e a exclusão é caracterizada pelo descarte de algum componente que foi previsto em fases anteriores ao Plano, mas que por alguma razão, devidamente justificada pelo Órgão no sistema, não será mais executado a partir de 2018.
O Governo do Estado, ciente da responsabilidade frente aos desafios vindouros, e mesmo diante da adversidade local e nacional, não se exime da preocupação quanto aos ajustes necessários, reorientando a ação governamental a nova ordem econômica, visando uma melhor aplicação do recurso arrecadado do contribuinte amapaense.
ANEXO I
RESUMO DO PPA/AP 2016 2019 POR PROGRAMA
ANEXO II
RESUMO DO PPA/AP POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ANEXO III
RESUMO DO PPA/AP POR EIXO E PROGRAMA