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Lei Ordinária nº 2284, de 29/12/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0042/2017-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 1.981, de 15 de janeiro de 2016, que instituiu o Plano Plurianual - PPA/AP 2016/2019. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual – PPA/AP 2016/2019, instituído pela Lei nº 1.981, de 15 de janeiro de 2016.

Art. 2º O Plano Plurianual do Estado do Amapá, para o período 2016 - 2019, passa a incorporar as alterações desta Lei, com fulcro no artigo 5º, da Lei 1.981/2016.

Art. 3º As alterações nos componentes da programação (programas e ações), nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face aos novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se alteração da programação:

I - inclusão de novos programas, ações e produtos;

II - alteração da unidade gestora do programa e da unidade de planejamento da ação;

III - adequação do título ou do objetivo do programa;

IV - adequação do título, da finalidade e da projeção de despesa da ação;

V - adequação do título, da unidade de medida, e das metas físicas dos produtos;

VI - alterações em outros atributos dos componentes da programação.

Art. 4º O valor total por programa tem por base os recursos orçamentários liquidados em 2016, e os valores previstos para 2018 e 2019, segundo a Lei 1.981/2016.

Art. 5º Integram esta Lei: 

I - Mensagem do Poder Executivo;

II - Projeto de Lei;

III - Aspectos Gerais da Revisão do PPA/AP – 2017;

IV - Anexos I, II e III.

Art. 6º Ficam alterados os Anexos I, II e III do PPA/AP 2016-2019, parte integrante desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 09 de outubro de 2017. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

ASPECTOS GERAIS DA REVISÃO DO PPA/AP 2016 2019: 

A revisão do Plano Plurianual – PPA/AP 2016/2019 é uma metodologia legal, necessária a todos os governos, inclusive o Federal, como uma forma de adequar o Plano às transformações do cenário político, institucional e econômico, tanto no âmbito estadual ou nacional.

Em cumprimento à Lei nº 1.981, de 15 de janeiro de 2016, que instituiu o Plano Plurianual 2016/2019 do Estado do Amapá, por sua força, o mesmo é revisto, principalmente em termos de criação de novos programas, necessários ao redimensionamento de metas físicas dos bens ou serviços que serão entregues à sociedade bem como das projeções de despesas feitas na fase de elaboração do referido Plano.

O processo de revisão foi pensado como uma etapa do ciclo de planejamento que é formado, ainda, pelas fases antecedentes de elaboração, execução, monitoramento e avaliação.

Cada etapa anterior subsidia a etapa posterior, alimentando sistematicamente o ciclo de quatro anos, período de vigência do PPA/AP.

O trabalho de Revisão em 2017, para execução em 2018 e 2019, foi desenvolvido com a participação de todos os Órgãos de Governo, cabendo a Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN a coordenação da referida revisão, por meio das Coordenadorias de Planejamento, de Orçamento e da Coordenadoria do SIPLAG respectivamente, oportunizando aos órgãos a orientação quanto à metodologia a ser aplicada.

Esse modelo institucional foi criado com o intuito de aprofundar as discussões e reflexões sobre a qualidade da programação específica de cada Órgão, assim como a eficácia na execução do que foi proposto na fase de elaboração do Plano.

É com base nessas discussões que o realinhamento do Plano é feito, quando necessário, no período da revisão.

Essa revisão tem como um dos principais subsídios a avaliação do que foi realizado ao longo dos exercício de 2015 e 2016, primeiros anos de execução  do PPA/AP, bem como o último ano do  Plano anterior.

Durante o processo de Revisão, obedecendo ao disposto na Lei nº 1.981/2016, foi permitido aos Órgãos de Governo, efetuarem inserção no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão do Governo do Amapá - SIPLAG, referentes aos componentes da programação do tipo: alteração, inclusão e exclusão.

A alteração caracteriza-se principalmente pelo aprimoramento dos atributos dos componentes da programação, tais como objetivo do programa, justificativa das ações (atividades, projetos ou operação especial) e descrições de produtos e, ainda, pela permuta de produtos entre diferentes ações, constituindo um refinamento na estrutura existente.

A inclusão reflete a inserção de novos componentes (programas, ações ou produtos), e a exclusão é caracterizada pelo descarte de algum componente que foi previsto em fases anteriores ao Plano, mas que por alguma razão, devidamente justificada pelo Órgão no sistema, não será mais executado a partir de 2018.

O Governo do Estado, ciente da responsabilidade frente aos desafios vindouros, e mesmo diante da adversidade local e nacional, não se exime da preocupação quanto aos ajustes necessários, reorientando a ação governamental a nova ordem econômica, visando uma melhor aplicação do recurso arrecadado do contribuinte amapaense.

 

ANEXO I 

RESUMO DO PPA/AP 2016 2019 POR PROGRAMA 

 

ANEXO II 

RESUMO DO PPA/AP POR FUNÇÃO DE GOVERNO 

 

ANEXO III 

RESUMO DO PPA/AP POR EIXO E PROGRAMA