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Lei Ordinária nº 0104, de 03/09/93 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0016/93-AL

LEI N.º 0104, DE 03 SETEMBRO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0665, de 08.09.93.

Dispõe sobre a implantação da Comissão Estadual de Política de Consumo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. - Por esta Lei fica constituída a Comissão Estadual de Política de Consumo.

Art. 2º - Esta Comissão será constituída por um representante designado pelo Poder Público, um representante da classe empresarial, um representante da classe sindical, um representante do PROCON-AP.

Art. 3º - Esta comissão terá por finalidade:

I - Participar e executar juntamente com o Poder Público, da Política de Consumo do Estado.

II - Implementar o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.

III - Concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das associações de defesa do Consumidor.

IV - Levantar estudos econômicos e sociais de mercado consumidor, planejando, acompanhando e orientando.

V - Atendimento e orientação do consumidor, zelando pela observância do Código de Defesa do Consumidor.

Art. - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de setembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador