O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n.º 0016/93-AL
LEI N.º 0104, DE 03 SETEMBRO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0665, de 08.09.93.
Dispõe sobre a implantação da Comissão Estadual de Política de Consumo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Por esta Lei fica constituída a Comissão Estadual de Política de Consumo.
Art. 2º - Esta Comissão será constituída por um representante designado pelo Poder Público, um representante da classe empresarial, um representante da classe sindical, um representante do PROCON-AP.
Art. 3º - Esta comissão terá por finalidade:
I - Participar e executar juntamente com o Poder Público, da Política de Consumo do Estado.
II - Implementar o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
III - Concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das associações de defesa do Consumidor.
IV - Levantar estudos econômicos e sociais de mercado consumidor, planejando, acompanhando e orientando.
V - Atendimento e orientação do consumidor, zelando pela observância do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de setembro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador