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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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Projeto de  Lei n.º 0015/93-AL

Autoriza a criação do Batalhão de Policia Florestal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. - O Governo do Estado do Amapá, está autorizado a criar o Batalhão de Polícia Florestal.

Art. 2º - Para o ato da criação, serão aprovados elementos do quadro efetivo da PM-AP, selecionados de acordo com as exigências imposta pela função.

Art. 3º - A Polícia Florestal do Estado, deverá funcionar em harmonia com os Órgãos Estaduais de proteção e prevenção ao meio ambiente, com a finalidade de coibir os abusos praticados contra a fauna, a flora e os recursos naturais do Estado do Amapá.

Art. - Esta Lei entrara em vigor, na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Palácio Mário David Andreazza, em 05 de maio de 1992.