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PROJETO DE LEI Nº 0208/2017-AL
Autora: Deputada Aparecida Salomão
Autoriza o Poder Executivo a conceder Terapia em Grupo para as Mulheres com Câncer de Mama, nas unidades de saúde do Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Para a consecução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades sem fins lucrativos, cujo objetivo social tenha por finalidade a assistência às pessoas com câncer.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário dos recursos dos programas federais e de outros recursos captados no decorrer da execução das ações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de Outubro de 2017.
Deputada APARECIDA SALOMÃO
PSD/AP