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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0208/2017-AL

Autora: Deputada Aparecida Salomão

Autoriza o Poder Executivo a conceder Terapia em Grupo para as Mulheres com Câncer de Mama, nas unidades de saúde do Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Para a consecução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades sem fins lucrativos, cujo objetivo social tenha por finalidade a assistência às pessoas com câncer.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário dos recursos dos programas federais e de outros recursos captados no decorrer da execução das ações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 02 de Outubro de 2017. 

Deputada APARECIDA SALOMÃO

PSD/AP