O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0041/2017-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0661, de 08 de abril de 2002 que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º O § 4º, do artigo 1º, da Lei nº 0661, de 08 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescendo o § 5º ao mesmo dispositivo:
“Art. 1º ........................................................................
§ 4º A Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria – GDAA será atribuída num percentual de 103,5% (cento e três e meio por cento) sobre o valor de nível superior e médio da 2ª Classe, Padrão I, do Grupo Gestão Governamental.
§ 5º A Gratificação prevista no caput do presente artigo não é devida aos contratados pelo regime de contratação temporária disciplinado na Lei 1.724, de 21 de dezembro de 2012.”
Art. 2º Os demais artigos e parágrafos da Lei nº 0661, de 08 de abril de 2002, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de setembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador