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Lei Ordinária nº 2241, de 25/10/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0041/2017-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 0661, de 08 de abril de 2002 que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º O § 4º, do artigo 1º, da Lei nº 0661, de 08 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescendo o § 5º ao mesmo dispositivo: 

Art. 1º ........................................................................

§ 4º A Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria – GDAA será atribuída num percentual de 103,5% (cento e três e meio por cento) sobre o valor de nível superior e médio da 2ª Classe, Padrão I, do Grupo Gestão Governamental.

§ 5º A Gratificação prevista no caput do presente artigo não é devida aos contratados pelo regime de contratação temporária disciplinado na Lei 1.724, de 21 de dezembro de 2012.”

Art. 2º Os demais artigos e parágrafos da Lei nº 0661, de 08 de abril de 2002, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 28 de setembro de 2017. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador