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PROJETO DE LEI Nº 0199/2017-AL
Autor: Deputado Oliveira Santos
Dispõe sobre a instalação, por parte das concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo de pessoas, de dispositivo de pânico que gere a mensagem "Socorro! Assalto!" nos letreiros luminosos externos dos veículos para informar a ocorrência de assaltos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Ficam as concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo de pessoas no Estado obrigadas a instalar dispositivo de segurança que gere a mensagem "Socorro! Assalto!" nos letreiros luminosos externos dos veículos, para informar a ocorrência de assaltos.
Art. 2º Entende-se por veículos de transporte coletivo de pessoas os ônibus e as vans municipais e intermunicipais que oferecem esse tipo de transporte no Estado.
Art. 3º O dispositivo de que trata o caput do art. 1º deve ser instalado em local restrito e de fácil acesso ao motorista e ao cobrador, de forma que não coloque em risco a segurança dos passageiros.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se a concessionárias e permissionárias que prestam serviço público de transporte coletivo de pessoas no Estado.
Art. 5º As empresas prestadoras de serviço público de transporte coletivo de pessoas terão o prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação desta Lei para se adequarem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de setembro de 2017.
Deputado OLIVEIRA SANTOS
PRB/AP