Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0199/2017-AL

Autor: Deputado Oliveira Santos

Dispõe sobre a instalação, por parte das concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo de pessoas, de dispositivo de pânico que gere a mensagem "Socorro! Assalto!" nos letreiros luminosos externos dos veículos para informar a ocorrência de assaltos e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:      

Art. 1º Ficam as concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo de pessoas no Estado obrigadas a instalar dispositivo de segurança que gere a mensagem "Socorro! Assalto!" nos letreiros luminosos externos dos veículos, para informar a ocorrência de assaltos.

Art. 2º Entende-se por veículos de transporte coletivo de pessoas os ônibus e as vans municipais e intermunicipais que oferecem esse tipo de transporte no Estado.

Art. 3º O dispositivo de que trata o caput do art. 1º deve ser instalado em local restrito e de fácil acesso ao motorista e ao cobrador, de forma que não coloque em risco a segurança dos passageiros.

Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se a concessionárias e permissionárias que prestam serviço público de transporte coletivo de pessoas no Estado.

Art. 5º As empresas prestadoras de serviço público de transporte coletivo de pessoas terão o prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação desta Lei para se adequarem.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 19 de setembro de 2017. 

Deputado OLIVEIRA SANTOS

PRB/AP