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Referente ao Projeto de Lei nº. 0049/92-AL.
LEI Nº. 0061, DE 22 DE MARÇO DE 1993.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 0551, de 23.03.93.
Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a União Folclórica do Igarapé do Lago - UFIL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos de Lei n.º 0027 de 31 de agosto de 1992, a União Folclórica do Igarapé do Lago – UFIL, com sede em Macapá - AP;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de março de 1992.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador