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Lei Ordinária nº 0061, de 22/03/93 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0049/92-AL.

LEI Nº. 0061, DE 22 DE MARÇO DE 1993.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 0551, de 23.03.93.

Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a União Folclórica do Igarapé do Lago - UFIL, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos de Lei n.º 0027 de 31 de agosto de 1992, a União Folclórica do Igarapé do Lago –  UFIL, com sede em Macapá - AP;

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data  de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se  as disposições em contrário.

Macapá - AP, 22 de março de 1992.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador